GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS: DA INDÚSTRIA AO LAR

Educação Ambiental
lixeiras de coleta seletiva

A busca pelo gerenciamento dos resíduos, de maneira sustentável, deve ser uma responsabilidade de todos.

O aumento do consumo de matéria-prima e produtos, juntamente do crescimento da população mundial e urbanização, tem acarretado um crescimento significativo na quantidade de resíduos gerados no mundo. Atualmente, vive-se a era do consumo excessivo, sendo este o principal causador da geração desenfreada de resíduos. Cada vez mais, a sociedade cria hábitos de consumo desnecessários, que acabam sendo rapidamente descartados e tornam-se um resíduo. Porém, a falta de conscientização ambiental adequada na população provoca uma ameaça ao meio ambiente e à saúde humana. Por conta disso, são necessárias medidas para reduzir, reciclar e reutilizar os resíduos, de forma a gerenciar os resíduos para minimizar os impactos causados. É essencial que sejam empregados mecanismos para o correto descarte de resíduos, sejam eles domiciliares ou perigosos. Para isto, adotam-se sistemas de gerenciamento de resíduos em suas diversas esferas, sejam elas municipais ou industriais, evitando impactos ambientais e diminuindo os riscos ao meio ambiente e à saúde pública. O gerenciamento dos resíduos engloba diversas etapas e procedimentos que possuem o intuito de minimizar os impactos ambientais. O objetivo inicial é a redução da quantidade de resíduos gerados, posteriormente, almeja-se a reutilização dos materiais que são passíveis de reaproveitamento e, por fim, são encaminhados para reciclagem aqueles resíduos passíveis desse reprocessamento. Assim, é possível garantir a diminuição do volume de resíduos e descartar em aterro sanitário somente aqueles que realmente não podem ser reaproveitados. De acordo com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o gerenciamento de resíduos é organizado em etapas que têm início na produção até a sua disposição final, sendo elas: classificação, segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. Os resíduos possuem diferentes características e propriedades, por consequência, são classificados de maneiras distintas. Esta classificação possui o intuito de segregar e destinar de forma ambientalmente correta os resíduos, de modo a haver a separação de acordo com a natureza física, riscos potenciais ao meio ambiente, origem ou composição química. No Brasil, a normativa que institui essa classificação é a ABNT NR 10.004 nomeada como “Resíduos Sólidos – Classificação”, a qual classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. O enquadramento proposto classifica os resíduos em “Classe I – Perigosos” e “Classe II – Não Perigosos”, podendo a segunda classe ser dividida em “Classe II A – Não Inertes” e “Classe II B – Inertes”. Os resíduos de “Classe I – Perigosos” apresentam algum tipo de periculosidade, descritas nos anexos desta normativa. Esta periculosidade está vinculada a características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Por outro lado, os resíduos classificados como “Classe II A – Não Inertes” possuem propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. E os resíduos “Classe II B – Inertes” representam aqueles que, quando em contato com água, não possuem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade, logo, não sofrem consideráveis alterações químicas, físicas e biológicas. Posteriormente a etapa de classificação, encontra-se a fase de segregação. A separação dos resíduos de maneira correta possui o objetivo de facilitar a destinação dos resíduos, podendo haver o encaminhamento conforme sua classe. Através da segregação evita-se a contaminação de resíduos passíveis de reciclagem com materiais de características perigosas. No âmbito industrial, esta segregação é sinônimo de economia, uma vez que provoca a redução do volume de resíduos e a diminuição de custos com a destinação e tratamento de resíduos especiais. O armazenamento dos resíduos deve sempre possuir dimensões, volume e material do coletor compatíveis com o resíduo gerado, a fim de evitar a contaminação do solo e da água superficial e subterrânea. Este armazenamento possui caráter temporário, visto que o acúmulo de material é somente um aguarde da destinação final. Existem diversas opções, além das usuais lixeiras de coleta seletiva, que são bastante utilizadas, como os contentores, bags, tonéis, tambores, bombonas, entre outros. Em indústrias, o armazenamento temporário deve seguir as instruções normativas e NBR-12235/87 (resíduos Classe I) e NBR-11174/89 (resíduos Classe II). Posteriormente, encontra-se a fase em que os resíduos são coletados e transportados para locais adequados de tratamento e de disposição final. Na condição dos resíduos serem classificados como “Classe I – Perigosos”, esta movimentação até o local de destino, deve ser feita por empresas licenciadas para tal atividade e com veículos apropriados. Por fim, na circunstância do resíduo não apresentar mais nenhuma possibilidade de reutilização ou reciclagem, então, é momento de destiná-lo para o tratamento e disposição em locais definitivos. O tratamento dos resíduos varia conforme suas características e destino, sendo possível passar por processo de reciclagem, compostagem, aterramento, incineração, entre outros. Todas estas etapas são elaboradas nos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – o qual faz parte da nossa gama de serviços – atrelado aos licenciamentos ambientais dos empreendimentos, obras civis e indústrias, visando organizar a gestão dos resíduos e indicar a maneira mais adequada para administrá-los, de modo a evitar e minimizar os impactos ambientais. O PGRS é um documento exclusivo de cada empresa, uma vez que é elaborado conforme as características e o volume dos resíduos gerados. Todo e qualquer cidadão é capaz de implementar o gerenciamento de seus próprios resíduos domiciliares, de uma forma menos complexa, mas que também acarretará benefícios ao meio ambiente. Em uma residência familiar, esta administração pode ser iniciada com a separação dos resíduos recicláveis, destinando-os para a coleta seletiva e posterior reciclagem, e dos resíduos orgânicos, com a disposição em composteiras caseiras. Com isso, percebe-se uma redução significativa no volume de resíduos destinados à coleta pública municipal, sendo possível o aumento da vida útil dos aterros sanitários. Já, para os resíduos classificados como perigosos, sendo o caso das lâmpadas, tintas, pilhas, baterias e eletroeletrônicos, é possível a adoção da prática de logística reversa. Este procedimento possibilita o retorno sustentável dos materiais aos empreendimentos nos quais o consumidor adquiriu o produto, sendo uma prática de responsabilidade compartilhada da cadeia produtiva, uma vez que retornará como matéria-prima aos fabricantes. Portanto, observa-se que a busca pelo gerenciamento dos resíduos, de maneira sustentável, deve ser uma responsabilidade de todos. Toda e qualquer atitude que vise a preservação do meio ambiente possui importância em uma sociedade. O gerenciamento dos resíduos é uma excelente contribuição social para promoção da sustentabilidade, uma vez que evita doenças e riscos à saúde pública e protege o meio ambiente. Diante disso, entende-se o gerenciamento de resíduos como um ato de cidadania para com o meio ambiente, o qual deve ser implementado por municípios, empreendimentos e cidadãos.   Artigo escrito por: Laís Drey Gehrke - Engenheira Ambiental e Sanitarista (profissional do quadro permanente da Jacuhy Consultoria Ambiental).