O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, emitiu a Portaria nº 135/2020 que inclui o setor de mineração entre as atividades consideradas essenciais de acordo com o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, medida que era pleiteada pelo setor e que foi defendida pelo secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Alexandre Vidigal, junto ao ministro.
De acordo com a medida, são considerados como essenciais:
- A pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas;
- Beneficiamento e processamento de bens minerais;
- Transformação mineral;
- Comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral;
- Transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.
Tais atividades, no entanto, terão que obedecer “rigorosamente as diretrizes de segurança estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde”.
Assim, todas as atividades relacionadas com a mineração poderão ter continuidade, desde que adotando os procedimentos de segurança previstos pelas autoridades da área de saúde.
PRAZOS NA ANM SUSPENSOS POR 40 DIAS
A Agência Nacional de Mineracão (ANM) decidiu suspender, por 40 dias (até 30 de abril), os prazos minerários para Defesas, Provas, Impugnacões e demais recursos. “Devido à atual situação de calamidade pública do País, por conta do COVID19, o limite máximo para questionar o pagamento de multas, cobrança de taxas e apresentações de recursos, por exemplo, estão suspensos entre os dias 20 de março e 30 de abril”, informa a ANM.
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Fonte: Brasil Mineral