A Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM suspendeu os prazos processuais dos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública decretado em função da Covid-19 no Rio Grande do Sul. A Instrução Normativa nº 1 foi publicada nesta terça-feira (31/3) no Diário Oficial do Estado.
A decisão suspende por 30 dias os prazos para as juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, independentemente da fase em que se encontram - solicitação, em análise ou licenças emitidas -, desde que não afetem a condição ou prejudiquem o meio ambiente.
As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos ambientais (batimetrias, análises de qualidade da água, monitoramento de margens, monitoramento de efluentes, monitoramento de resíduos sólidos, etc.) necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos.
Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o estado de calamidade pública decretado pelo governo do RS seja extinto.
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Fonte: FEPAM/SEMA